RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 179ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 27 de março de 2025, resolve:

Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa, nos seguintes termos:

1. Nome: Programa de Desenvolvimento Urbano no Município de Petrolina - PE

2. Mutuário: Município de Petrolina - PE

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidades Financiadoras: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP

5. Valores dos Empréstimos: até US$ 20.000.000,00 - Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e até US$ 60.000.000,00 - Fundo da Organização dos Países Exportadores de Petróleo - OPEP

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Normativa nº 1, de 22 de novembro de 2024.

FELIPE CAIXETA CARVALHO

Secretário-Executivo da Comissão de Financiamentos Externos, substituto

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos